Sugerimos você Curtir, manifestando seu apoio a consciência ecológica.

Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE


 

O Programa Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) é um instrumento de administração pública que busca planejar e ordenar o território brasileiro, harmonizando as relações econômicas, sociais e ambientais que acontecem no país. Como tal, o ZEE caracteriza-se como um dos mais importantes instrumentos de gestão ambiental do governo, voltado para o desenvolvimento territorial em bases sustentáveis.

A princípio esse programa foi projetado para a Amazônia Legal, em razão da atenção que a floresta despertou nos organismos internacionais, bem como do uso inadequado dos seus recursos naturais e a consequente pressão das entidades ligadas à conservação ambiental. Na ocasião, o ZEE surgiu com o objetivo de aliar os aspectos naturais e sociais na administração do território, proposta da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, promovida em Estocolmo em 1972 e que se tornou ponto de referência para a questão ambiental.
Atualmente, o Programa Zoneamento Ecológico-Econômico é um Programa do Plano Plurianual (PPA), instrumento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos. Dessa forma, o ZEE é uma ferramenta de grande importância em discussões fundamentais como a questão da Amazônia, do Cerrado, do Semiárido brasileiro, dos biocombustíveis e das mudanças climáticas.
Sob controle do Departamento de Zoneamento Territorial, do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Zoneamento Ecológico-Econômico atua tendo como princípios norteadores a participatividade, devendo a sociedade intervir durante as fases do trabalho, construindo interesses próprios e coletivos, e legitimando o programa; a equidade, na busca de igualdade de oportunidade de desenvolvimento para todos os grupos sociais, bem como para as diferentes regiões; a sustentabilidade, visando promover o uso equilibrado do meio ambiente e seus recursos naturais; o princípio holístico, através de uma abordagem interdisciplinar para a integração de fatores e processos; e o princípio sistêmico, com uma visão que propicie a análise de causa e efeito, permitindo estabelecer as relações de interdependência entre os subsistemas físico-biótico e socioeconômico.

Fonte:  Portal online do Ministério do Meio Ambiente
              Portal online do Senado Federal 



Nenhum comentário:

Postar um comentário