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Gerenciamento Costeiro

O Brasil possui uma Zona Costeira que se estende por mais de 8.500km, abrangendo 17 Estados e mais de quatrocentos municípios desde o Norte equatorial até o Sul temperado do país.
A Zona Costeira é compreendida como o espaço geográfico de interação do ar, do mar e da terra, incluindo seus recursos renováveis ou não, abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Sua porção marítima é formada pelo mar territorial, que tem início na região costeira e compreende a plataforma continental marinha e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) que, no caso brasileiro, alonga-se até 200 milhas da costa.
Os sistemas ambientais costeiros do Brasil possuem uma enorme diversidade biológica, marcada por ambientes terrestres e marinhos, com muitas espécies da fauna e flora existindo apenas em suas áreas. Tamanha biodiversidade é possível graças as variações geoclimáticas de suas porções. Seu litoral, por exemplo, na região Sul e Sudeste, é formado por águas frias, enquanto no Norte e Nordeste as águas são quentes. Essas variações contribuem, também, para a existência de uma grande diversidade de ecossistemas que incluem manguezais, recifes de corais, dunas, restingas, praias arenosas, costões rochosos, lagoas, estuários, entre tantos outros.
Declarada área de Patrimônio Nacional pela Constituição brasileira, a Zona Costeira possui uma fragilidade que requer atenção especial do Poder Público. Em resposta a essa necessidade, ao longo de anos o governo brasileiro vem aumentando a sua atenção para o uso sustentável dos recursos costeiros. Com tal objetivo, foi instituído em 1988 o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC).
Como parte integrante da Política Nacional para os Recursos do Mar (PNRM) e da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), o PNGC tem como objetivo orientar o uso racional dos recursos dessa Zona, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e proteção de seu patrimônio natural, histórico e cultural. Dessa forma, compete ao Plano prever o zoneamento de usos e atividades na Zona Costeira e dar prioridade à conservação e proteção de diversos bens, tais como: recursos naturais, renováveis e não renováveis, recifes, bancos de algas; ilhas costeiras e oceânicas; sistemas fluviais, baías, enseadas, praias, costões, grutas marinhas, restingas, dunas, florestas litorâneas, manguezais, pradarias submersas, sítios ecológicos de relevância cultural e demais unidades naturais de preservação permanente, monumentos que integrem o patrimônio natural, histórico, paleontológico, arqueológico, étnico, cultural e paisagístico, entre outros.

Fonte:  Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988
           Portal online do Governo do Estado da Bahia
           Perez, M. L.; Silva, J. G. da; Rosso, Almeida T. C. de. Uma visão da implantação do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro no Brasil. Rio ́s International Journal on Sciences of Industrial and Systems Engineering and Management.



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