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Iniciativas de Proteção Ambiental

O Brasil é um país de dimensões continentais formado por uma imensa variedade de ambientes físicos e biológicos. Com várias zonas climáticas, sete biomas e diversos ecossistemas, o país que abriga a maior biodiversidade do planeta possui um vasto sistema de instrumentos e ferramentas de qualidade ambiental, que visam, em sentido amplo, preservar todos os ambientes brasileiros, em seus aspectos físicos, biológicos, culturais, sociais e econômicos.
Envolvendo diversas áreas, os projetos ambientais do Brasil configuram-se como iniciativas governamentais, privadas, e mesmo civis, em grande parte representadas pelas muitas organizações não governamentais atuantes no país.
Em termos de medidas públicas de proteção ambiental, o Brasil tem no Ministério do Meio Ambiente o principal órgão de defesa desse rico patrimônio. Criado em 1992, ao Ministério compete promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.
Para atingir tais objetivos, diversos projetos são implementados a fim de atender as mais diversas necessidades que surgem em razão da integração cada vez maior do homem com a natureza. Assim, de forma preventiva ou reparatória o governo brasileiro e as demais esferas da sociedade buscam, cada vez mais, proporcionar a qualidade ambiental tal como determina a Constituição Federal brasileira em seu Artigo 225, Capítulo VI: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Entre os vários temas ambientais objetos de projetos no Brasil estão aqueles que voltam suas atenções para a produção, transporte, reaproveitamento, comercialização, disposição final, importação para reciclagem e exportação de resíduos perigosos; a prevenção de efeitos indesejáveis no meio ambiente e nos seres humanos, da armazenagem, transporte, manuseio, uso e descarte de produtos químicos; a necessidade de menor poluição ambiental e menor consumo de energia através das tecnologias limpas; e o gerenciamento da Zona Costeira brasileira.
À Gerência de Resíduos Perigosos compete administrar os aspectos inerentes a esses produtos, entendidos como detentores de características físicas, químicas ou microbiológicas que não podem ser assimiladas aos resíduos domésticos. Já a Segurança Química é amplamente tratada no Capítulo 19 da Agenda 21, documento nascido na Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada em 1992 no Rio de Janeiro. As tecnologias limpas, por sua vez, são tratadas por meio de instituições, entidades, grupos ecológicos e centros acadêmicos de pesquisas, que têm investido no desenvolvimento de técnicas e alternativas viáveis de minimização do impacto ambiental, através dessa forma de tecnologia sustentável. Por fim, a gestão da Zona Costeira é realizada, principalmente, pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, cujo objetivo é orientar o uso racional dos recursos dessa Zona, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e proteção de seu patrimônio natural, histórico e cultural.

Fonte:  Constituição Federal do Brasil
              Portal online do Governo do Estado da Bahia
              Portal online do Governo do Estado de Goias
              Portal online do Ministério do Meio Ambiente
              Portal online da Rede de Tecnologia Social

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