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Educação Ambiental

O movimento ecológico, um dos temas que marcaram as manifestações dos anos 60 no século XX, introduziu no cenário mundial o conceito de Educação Ambiental (EA) como instrumento capaz de mudar a relação predatória do homem com o meio ambiente. Desse modo, a Educação Ambiental é uma resposta à sociedade quanto às suas inquietações sobre o futuro do planeta Terra.
Com o objetivo de aproximar o homem da natureza ao disseminar a consciência ecológica nas pessoas, a EA é matéria prevista na Constituição Federal brasileira, que em seu Capítulo VI, Artigo 225, Inciso VI determina como competência do Poder Público “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Assim, ciente da importância da conservação ambiental e obedecendo à obrigação legal que impõe o dever de educação para as questões de meio ambiente, o Brasil dispõe de diversos instrumentos capazes de atuar na formação de opinião e difusão do pensamento socioambiental. Para tanto, o país, por meio de Lei específica, define a Educação Ambiental como processo pelo qual os indivíduos e a sociedade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente.
Esse processo de aprendizagem é desenvolvido no ensino formal, em todos os níveis e modalidades, em instituições públicas e privadas, englobando: educação infantil, ensino fundamental e médio, educação superior, especial, profissional e de jovens e adultos. A Educação Ambiental é realizada, ainda, de maneira não formal, entendendo-se com tal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. Incentivos ao ecoturismo e à sensibilização da sociedade para a importância das unidades de conservação são exemplos de ações educativas não formais da conservação ambiental.

Fonte:  Constituição Federal do Brasil
         Lei 9.795, de 27 de abril de 1999
         Portal online do Ministério Público Federal



2 comentários:

  1. Olá, tudo joia?
    Sou Ana Flávia, estudante de Publicidade na UniFOA de Volta Redonda, e esou fazendo um trabalho prático sobre Ciberbublicidade para O Blog Semear Educação Ambiental.
    Estou fazendo análise de alguns blogs e o seu está na minha lista para verificar a disponibilidade de vocês para uma possível parceria.
    Desde já agradeço

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  2. ESTUDOS PRÉVIOS DE AVALIAÇÃO DA PERCEPÇÃO AMBIENTAL E SOCIAL
    MUDANDO PARADIGMAS NA ESTRUTURAÇÃO DE PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL


    RESUMO
    A edição da Resolução 001 (5 de Outubro de 2016) do Conselho Estadual de Meio Ambiente
    (CONSEMA – ES) inseriu uma mudança significativa na metodologia de estruturação de
    Programas de Educação Ambiental e de Comunicação Social. Ela define os critérios básicos para
    a realização de estudos prévios de avaliação dos níveis de percepção ambiental e social da
    comunidade para a qual será oferecido o futuro programa, estabelecendo que os resultados da
    pesquisa realizada sejam compulsoriamente utilizados (após debate, em evento público, com a
    comunidade) quando da estruturação de Programas de Educação Ambiental e de Comunicação
    Social. Portanto, os programas a serem definidos partem de uma base real e quantificada de
    como a comunidade percebe os problemas ambientais e sociais que afetam a região. Este
    banco de dados irá permitir, entre outros, que após certo tempo da aplicação dos programas
    seja possível realizar uma avaliação da eficácia da adoção dos mesmos, contexto que é
    ignorado na grande maioria dos casos conhecidos, contexto que os autores consideram como
    uma mudança significativa na atual metodologia de estruturação de tais programas.

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