O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) foi instituído, no Brasil, através da Lei Nº 9.985 de 18 de julho de 2000 e está se consolidando de modo a ordenar as áreas protegidas, nos níveis federal, estadual e municipal.
Finalidade
Os objetivos do SNUC, de acordo com o disposto na Lei, são os seguintes:- contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
- proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;
- contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;
- promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
- promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
- proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
- proteger as características de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, paleontológica e cultural;
- proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;
- recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;
- proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
- valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
- favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
- proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
- Unidades de Proteção Integral
- Unidades de Uso Sustentável
Índice
- 1 Finalidade
- 2 Unidades de Proteção Integral
- 3 Unidades de uso sustentável
- 4 Reserva indígena
- 5 Ver também
- 6 Ligações externas
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